POLÊMICA !!
O STF retomou o julgamento sobre o tema...
Descriminalização do porte de drogas para uso pessoal
O processo teve início em 2015.
É importante ressaltar que o tráfico de drogas não será abordado e permanecerá ilegal.
No decorrer do julgamento, os ministros deverão estabelecer critérios que diferenciem usuários de traficantes.
Até o momento, quatro ministros do STF se posicionaram a favor da descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
👨⚖️- Gilmar Mendes (Relator)
👨⚖️- Luís Roberto Barroso
👨⚖️- Edson Fachin
👨⚖️- Alexandre de Moraes
O ministro Gilmar Mendes é o relator deste processo. Ele votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas.
Os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin acompanharam o relator ao votar pela inconstitucionalidade do artigo 28, porém restringiram o alcance do voto ao porte de maconha.
O ministro Alexandre de Moraes também votou pela descriminalização e sugeriu fixar entre 25 e 60 gramas como quantidade máxima permitida por usuário.
Com um discurso de que a Lei de Drogas de 2006 provocou um aumento no encarceramento e fortaleceu as facções criminosas, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização da maconha para uso pessoal, formando um placar de 4 a 0 no STF (Supremo Tribunal Federal) a respeito do tema. Depois do voto, o julgamento foi suspenso pelo relator, ministro Gilmar Mendes, que deve liberar o tema novamente para voltar à pauta nas próximas semanas.
O caso é relevante e tem repercussão geral, a decisão tomada pela Corte terá impacto em todos os processos em tramitação no sistema judiciário do país.
A polêmica em torno da descriminalização do porte de maconha também se deve ao temor de que isso possa aumentar o tráfico e normalizar o uso de drogas, especialmente entre os jovens, resultando em possíveis danos à saúde mental e ao bem-estar da sociedade. Por outro lado, apoiadores destacam que a descriminalização poderia diminuir o envolvimento de usuários com o sistema criminal, permitindo um foco maior em programas de tratamento e redução de danos.