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Decisão importante do STF com reflexo no direito das mulheres servidoras públicas.

Decisão do STF com reflexo no direito das mulheres.

01/1/2023

“Servidores estaduais e municipais que sejam responsáveis por pessoas com deficiência têm direito a jornada reduzida, aplicando-se por analogia a previsão da lei dos servidores federais”.

O recurso foi interposto por uma servidora pública estadual contra decisão do TJ/SP que havia negado a ela o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida em 50% para que pudesse cuidar da filha com Transtorno do Espectro Autista. O TJ/SP fundamentou seu entendimento na ausência de previsão legal desse direito.

Segundo o Min. Lewandowski (relator) é plenamente legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção da ONU sobre o Direito das Pessoas com Deficiência. Para Lewandowski, a falta de legislação infraconstitucional não pode servir para justificar o descumprimento de garantias constitucionais, sobretudo quando envolvem o princípio da dignidade humana, o direito à saúde, o melhor interesse das crianças e as regras e diretrizes previstas na Convenção da ONU sobre Direito das Pessoas com Deficiência.

RE 1237867, j. em 17/12/22


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