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Atualizações no CTB - Lei n° 14.071/20

As principais atualizações no CTB.

15/4/2021

Principais alterações no CTB - Lei nº 14.071/20

 

Começaram a valer, a partir do dia 12/04/2021, as atualizações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) por meio da Lei 14.071/20.

Fique por dentro das principais mudanças.

 

VALIDADE DA CNH

A validade da CNH está de acordo com o prazo de validade do exame de aptidão física e mental do condutor:

Antes

  • A cada 5 anos para condutores até 65 anos de idade;
  • A cada 3 anos para condutores acima de 65 anos de idade.

Agora

  • A cada 10 anos para condutores com até 50 anos de idade;
  • A cada 5 anos para condutores de 50 a 70 anos de idade;
  • A cada 3 anos para condutores com mais de 70 anos de idade.

 

PONTUAÇÃO DA CNH E SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR

O condutor terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

Antes

  • 20 pontos ou mais;
  • Cometer uma infração auto suspensiva.

Agora

  • 40 pontos, desde que não tenha nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;
  • 20 pontos, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

 

INDICAÇÃO DO CONDUTOR

Antes

  • O proprietário do veículo tem o prazo de 15 dias para apontar o condutor responsável pela infração praticada na direção do veículo.

Agora

  • O proprietário do veículo tem o prazo de 30 dias para apontar o condutor responsável pela infração praticada na direção do veículo.

 

CONDUTORES PROFISSIONAIS

O condutor que exerce atividade remunerada, terá a CNH suspensa quando atingir, no período de 12 meses:

Antes

  • 20 pontos ou mais;
  • Cometer uma infração auto suspensiva.
  • O condutor que exerce atividade remunerada poderá participar do curso de reciclagem preventivo ao atingir entre 14 e 19 pontos.

Agora

  • Ao condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão somente ocorrerá ao atingir 40 pontos em 12 meses, independentemente da gravidade das infrações cometidas. Será permitido participar do curso de reciclagem preventiva sempre que, no período de 12 meses, atingir entre 30 e 39 pontos.
  • Após o curso de reciclagem, a pontuação do condutor é zerada. Isso vale para qualquer categoria, não somente C, D e E.

 

CURSO DE RECICLAGEM PREVENTIVO

  • Para o condutor que exerce atividade remunerada, a possibilidade de realizar o curso preventivo de reciclagem passará a valer quando atingir 30 pontos em 12 meses, não mais quando atingir 14 pontos nesse período.
  • O curso será na modalidade EAD e com carga horária de 30 horas.

 

PROCESSO DE HABILITAÇÃO

Antes

  • Exigência de realização de aulas práticas noturnas para habilitação;
  • Em caso de reprovação no exame teórico técnico ou no exame prático veicular, o candidato só poderá realizar outro exame após 15 dias úteis.

Agora

  • Não será exigida a realização de aulas práticas noturnas para habilitação;
  • Não haverá o prazo mínimo de 15 dias úteis de espera para realizar um novo exame teórico técnico ou prático veicular em caso de reprovação.

 

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Antes

  • É obrigatório o uso de equipamento de retenção (cadeirinha) para crianças de até 7 anos e meio;
  • A idade mínima para o transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores é de 7 anos de idade.

Agora

  • As crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m de altura deverão ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção (cadeirinha) para cada idade, peso e altura;
  • A idade mínima para transporte de crianças em motocicletas, motonetas e ciclomotores é de 10 anos.

 

CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

Antes

  • Somente será válida a CNH, seja o porte do documento original ou o aplicativo CNH digital;
  • Não existe aviso prévio dos DETRANS sobre o vencimento da CNH.

Agora

  • O porte da CNH será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema (site) para verificar se o condutor está habilitado;
  • Os DETRANS deverão enviar por meio eletrônico, com 30 dias de antecedência, um aviso de vencimento da CNH.

 

EXAME TOXICOLÓGICO

Antes

  • Será obrigatório o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E, junto com a renovação ou obtenção da categoria.

Agora

  • Será mantido o exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E para a obtenção ou renovação da categoria;
  • Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar um novo exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH;
  • O resultado positivo no exame acarretará a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

 

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

Antes

  • Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclistas; (Art. 220 XIII)

         MULTA: GRAVE

         VALOR: R$195,23

 

Agora

  • Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclistas; (Art. 220 XIII)

         MULTA: GRAVISSIMA

         VALOR: R$293,47

 

USO DE LUZES NOS VEÍCULOS

Antes

  • Sob chuva, neblina ou cerração, é obrigatório o uso da luz de posição;
  • O uso da luz baixa é obrigatório nas rodovias de pista simples e pista dupla;
  • O condutor de motocicleta, motoneta ou ciclomotor que transitar com o farol apagado, comete infração de natureza gravíssima (Art. 250, IV).

Agora

  • Será obrigatório o uso da luz/farol baixo, mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração;
  • Será obrigatório o uso da luz/farol baixo mesmo durante o dia em rodovias de pista simples, fora dos perímetros urbanos, para veículos que não possuem luzes de rodagem diurna (DRL);
  • Deixar de usar a luz/farol baixo, mesmo durante o dia, nas motocicletas, motonetas e ciclomotores é infração média (Art. 250, I, d).

 

CONVERSÃO À DIREITA

Antes

  • Os veículos estão proibidos de fazer a conversão para a direita quando o semáforo estiver com o sinal vermelho.

Agora

  • O condutor poderá fazer a conversão para a direita diante do sinal vermelho do semáforo, onde houver sinalização indicando que essa conversão é permitida.

 

CONCEITOS

Antes

  • O CONTRAN estabeleceu como experimental a área de espera para veículos de 2 ou 3 rodas junto a aproximação de semáforo;
  • Ciclomotores são veículos de 2 ou 3 rodas com motores com potência de 50 cilindradas e velocidade máxima de 50 km/h.

Agora

  • A área de espera delimitada por duas linhas de retenção é destinada exclusivamente à espera de motocicletas, motonetas e ciclomotores junto a aproximação semafórica, à frente da linha de retenção dos demais veículos;
  • Ciclomotores são veículos de 2 ou 3 rodas com potência máxima de 50 cilindradas ou de propulsão elétrica com potência máxima a 4 kW, velocidade máxima de 50 km/h.

 

CONDUTOR DE TRANSPORTE ESPECIALIZADO

Antes

  • O condutor, para se especializar, não pode ter cometido nos últimos 12 meses nenhuma infração grave, gravíssima ou ser reincidente em infrações médias.

Agora

  • O condutor, para se especializar, não pode ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.

 

ADVERTÊNCIA POR ESCRITO AUTOMÁTICA PARA INFRAÇÕES LEVES E MÉDIAS

Antes

  • A penalidade de advertência por escrito pode ser imposta aos que cometem infração leve ou média, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos doze meses.
  • No entanto, vai depender da autoridade de trânsito aplicá-la como uma medida mais educativa.

Agora

  • A regra da conversão da multa em advertência por escrito não dependerá mais da decisão da autoridade de trânsito, sendo assim, a conversão da multa em advertência será feita de forma automática. A penalidade de advertência por escrito deverá ser imposta à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa.

 

 

CRIAÇÃO DE MULTA PARA QUEM PARAR EM CICLOVIA OU CICLOFAIXA

Antes

  • Não há previsão de multa para motoristas que param o veículo em ciclovias ou ciclofaixas.

Agora

  • Parar em uma ciclovia ou ciclofaixa passará a ser considerado uma infração grave, levando a uma multa de R$195,23 e mais 5 pontos na CNH.

 

CADASTRO POSITIVO

  • Será criado o REGISTRO NACIONAL POSITIVO DE CONDUTORES (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A atualização será mensal, sob responsabilidade do DENATRAN;
  • Esse cadastro tem a intenção de identificar os bons condutores, para que possam receber benefícios fiscais.

 

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