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21 hipóteses de justa causa para violação de domicílio segundo o STJ.

STJ: causas para violação de domicílio.

16/6/2022

Causas para violação de domicílio, segundo o STJ.

1 – Alvo que já era monitorado pela Inteligência da Polícia Militar em razão de prévias denúncias a respeito da ocorrência de narcotráfico no local.

(HC 655.663/SC, DJe 05/05/2021).

 

2 – Busca pessoal antecedente que logrou encontrar droga com o suspeito.

(STJ; AgRg-HC 646.067; Proc. 2021/0046216; MG; DJE 26/04/2021).

 

3 – Campana de policiais que constataram intensa movimentação, típica de comércio ilícito de entorpecentes.

(AgRg no HC 654.438/SP, DJe 31/05/202). (HC 538.832/MA, DJe 21/05/2021).

 

4 – Denúncia de uso do local para tráfico e constatação de cheiro de droga.

(AgRg no REsp 1921191/MG, DJe 07/05/2021).

 

5 – Desobediência a ordem de parada e subsequente evasão, em atitude suspeita.

(AgRg no HC 656.042/SP, DJe 04/06/2021).

 

6 – Existência de diligências preliminares realizadas pela autoridade policial indicando a utilização do local para tráfico de drogas.

(AgRg no HC 644.652/RS, DJe 26/04/2021).

 

7 – Autor em atitude suspeita e que dispensa, na estrada, droga que trazia consigo.

(STJ; AG Rg-REsp 1.751.873; Proc. 2018/0159984-5; MT; DJE 10/12/2018).

 

8 – Apartamento desabitado sobre o qual recai suspeita de uso do local para tráfico de drogas em razão de informação previamente colhidas.

(HC 588.445/SC, DJe 31/08/2020).

 

9 – Autor que, abordado em via pública, confessa que possuía grande plantação de maconha em sua residência.

(AgRg no HC 669.577/SP, DJe 14/06/2021).

 

10 – Autor que dispensa droga e empreende fuga para a residência.

(STJ; AgRg- AREsp 1.770.014; DJE 15/12/2020).

 

11 – Autor avistado aparentemente comerciando droga e que tenta entrar em casa, sendo surpreendido na posse de entorpecentes.

(AgRg no Aresp 1.786.034/SP; DJe 08/06/2021).

 

12 – Autores surpreendidos em flagrante e com considerável quantidade de drogas em via pública.

AgRg no HC 649.700/SP, DJe 13/05/20210).

 

13 – Flagrante iniciado fora do imóvel, com fuga do suspeito para o interior do imóvel.

(AgRg no HC 612.972/SP; 2020/0238267-0, DJe 28/06/2021).

 

14 – Fuga para o interior do imóvel após avistamento da guarnição policial e prévia informação de reunião de integrantes de organização criminosa.

(STJ – RHC 136.992/SC, DJe 23/11/2020).

 

15- Denúncia anônima – Diligências prévias – Autores que deixaram cair a droga e, na sequência, empreenderam fuga para a residência.

(HC 710.416/MT, DJe 28/03/2022).

 

16 – Campana de policiais que constataram veículo entrando e saindo com frequência do imóvel. Consulta à PRF acerca da placa do veículo e informação de que já havia sido abordado com dinheiro escondido em fundo falso.

(AgRg no RHC 159.717/GO, DJe 28/03/2022).

 

17 – Acusado que mostrou aparelho telefônico contendo fotografias de drogas e artefatos bélicos e informou que possuía entorpecentes em sua moradia.

(AgRg no HC 721.871/SC, DJe 25/03/2022).

 

18 – Monitoração prévia por dias associada à informação de que um dos alvos entregaria uma sacola contendo entorpecentes ao outro e visualização desta entrega.

(AgRg no HC 703.936/SC, DJe 13/12/2021).

 

19 – Suspeito que foi encontrado em via pública com dinheiro e balança de precisão, utilizada frequentemente para o tráfico de drogas, confirmando a procedência de denúncia anteriormente feita.

(AgRg no HC 720542/PR, DJe 16/05/2020).

 

20 – Drogas encontradas em veículo que estava estacionado anteriormente no interior de uma das casas e apresentava modificações para acondicionar de forma oculta mais drogas.

(HC 704.956/SP, DJe 20/05/2022).

 

21 – Denúncia anônima prévia detalhada do local onde estariam sendo comercializados entorpecentes e alvo chamado pelo nome pelos policiais civis, ocasião em que gritou para que fossem dispensadas as drogas.

(AgRg no HC 741.190/SP, DJe 24/05/2022).

 

 

#Repost @prof.fernandoabreu

 

 

 


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