1 – Alvo que já era monitorado pela Inteligência da Polícia Militar em razão de prévias denúncias a respeito da ocorrência de narcotráfico no local.
(HC 655.663/SC, DJe 05/05/2021).
2 – Busca pessoal antecedente que logrou encontrar droga com o suspeito.
(STJ; AgRg-HC 646.067; Proc. 2021/0046216; MG; DJE 26/04/2021).
3 – Campana de policiais que constataram intensa movimentação, típica de comércio ilícito de entorpecentes.
(AgRg no HC 654.438/SP, DJe 31/05/202). (HC 538.832/MA, DJe 21/05/2021).
4 – Denúncia de uso do local para tráfico e constatação de cheiro de droga.
(AgRg no REsp 1921191/MG, DJe 07/05/2021).
5 – Desobediência a ordem de parada e subsequente evasão, em atitude suspeita.
(AgRg no HC 656.042/SP, DJe 04/06/2021).
6 – Existência de diligências preliminares realizadas pela autoridade policial indicando a utilização do local para tráfico de drogas.
(AgRg no HC 644.652/RS, DJe 26/04/2021).
7 – Autor em atitude suspeita e que dispensa, na estrada, droga que trazia consigo.
(STJ; AG Rg-REsp 1.751.873; Proc. 2018/0159984-5; MT; DJE 10/12/2018).
8 – Apartamento desabitado sobre o qual recai suspeita de uso do local para tráfico de drogas em razão de informação previamente colhidas.
(HC 588.445/SC, DJe 31/08/2020).
9 – Autor que, abordado em via pública, confessa que possuía grande plantação de maconha em sua residência.
(AgRg no HC 669.577/SP, DJe 14/06/2021).
10 – Autor que dispensa droga e empreende fuga para a residência.
(STJ; AgRg- AREsp 1.770.014; DJE 15/12/2020).
11 – Autor avistado aparentemente comerciando droga e que tenta entrar em casa, sendo surpreendido na posse de entorpecentes.
(AgRg no Aresp 1.786.034/SP; DJe 08/06/2021).
12 – Autores surpreendidos em flagrante e com considerável quantidade de drogas em via pública.
AgRg no HC 649.700/SP, DJe 13/05/20210).
13 – Flagrante iniciado fora do imóvel, com fuga do suspeito para o interior do imóvel.
(AgRg no HC 612.972/SP; 2020/0238267-0, DJe 28/06/2021).
14 – Fuga para o interior do imóvel após avistamento da guarnição policial e prévia informação de reunião de integrantes de organização criminosa.
(STJ – RHC 136.992/SC, DJe 23/11/2020).
15- Denúncia anônima – Diligências prévias – Autores que deixaram cair a droga e, na sequência, empreenderam fuga para a residência.
(HC 710.416/MT, DJe 28/03/2022).
16 – Campana de policiais que constataram veículo entrando e saindo com frequência do imóvel. Consulta à PRF acerca da placa do veículo e informação de que já havia sido abordado com dinheiro escondido em fundo falso.
(AgRg no RHC 159.717/GO, DJe 28/03/2022).
17 – Acusado que mostrou aparelho telefônico contendo fotografias de drogas e artefatos bélicos e informou que possuía entorpecentes em sua moradia.
(AgRg no HC 721.871/SC, DJe 25/03/2022).
18 – Monitoração prévia por dias associada à informação de que um dos alvos entregaria uma sacola contendo entorpecentes ao outro e visualização desta entrega.
(AgRg no HC 703.936/SC, DJe 13/12/2021).
19 – Suspeito que foi encontrado em via pública com dinheiro e balança de precisão, utilizada frequentemente para o tráfico de drogas, confirmando a procedência de denúncia anteriormente feita.
(AgRg no HC 720542/PR, DJe 16/05/2020).
20 – Drogas encontradas em veículo que estava estacionado anteriormente no interior de uma das casas e apresentava modificações para acondicionar de forma oculta mais drogas.
(HC 704.956/SP, DJe 20/05/2022).
21 – Denúncia anônima prévia detalhada do local onde estariam sendo comercializados entorpecentes e alvo chamado pelo nome pelos policiais civis, ocasião em que gritou para que fossem dispensadas as drogas.
(AgRg no HC 741.190/SP, DJe 24/05/2022).
#Repost @prof.fernandoabreu